
Ninguém consegue derrotar, aquele que DEUS escolheu para vencer.
Todo trabalhador, quando em tratamento médico, pode fazer o pedido do auxílio doença, benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Também possui esse direito os trabalhadores que possuem dependência química. Nesse artigo vamos esclarecer como ele funciona, quais são as exigências para recebê-lo e como dar entrada no auxílio.
Auxílio doença, um direito de todo trabalhador
Todo trabalhador que contribui com a Previdência Social, quando necessita se afastar do trabalho para tratamento médico, pode dar entrada no auxílio doença. Esse benefício garante ao trabalhador receber um salário enquanto afastado do trabalho.
No caso dos dependentes químicos, sua dependência também se trata de uma doença, e que não possui cura. Ela pode ser controlada, mas o dependente pode apresentar quadros de recaída. Por isso, eles precisam de tratamento médico e podem precisar afastar-se do trabalho para esse tratamento.
Muitos dependentes são chefes de família ou participam da renda familiar, então, quando em tratamento médico, nada mais justo do que, se contribuintes da Previdência, possam dar entrada no benefício como qualquer outro trabalhador para tratar-se.
Mas, para dar conceder o auxílio doença para dependentes químicos, a Previdência faz exigências para garantir a destinação adequada do benefício.
Regras para dar entrada no auxílio doença para dependentes químicos
Segundo dados do site O Globo, entre os anos 2006 e 2013 o auxílio doença para dependentes químicos usuários de múltiplas drogas saltou de 7.296 para 26.040, um crescimento de 256%.
Esses números mostram um aumento no consumo de drogas no Brasil, mas ao mesmo tempo mostra que essas pessoas buscam pelo tratamento, já que o benefício é concedido apenas quando o dependente está em tratamento.
Os cuidados que o INSS tem para conceder o benefício para dependentes químicos se dão, especialmente, porque o valor recebido não pode ser um sustento para o vício.
Para que o dependendo prove que não utilizará o dinheiro para sustentar o vício, depois de passar por um perito e provar que é incapaz de manter as atividades laborais, precisará fazer exames médicos para atestar a evolução do tratamento.
O auxílio doença para dependentes químicos somente é concedido quando o dependente estiver em abstinência e é preciso que ele seja contribuinte da Previdência. Deve possuir 12 contribuições pagas, caso profissional autônomo, facultativo ou trabalhador empregado.
Os empregados devem estar afastados do trabalho há 15 dias para dar entrada no auxílio. Esses dias podem ser corridos ou intercalados num período de 60 dias.
O trabalhador pode requerer o auxílio pela internet, no site da Previdência. Porém, ele precisará escolher uma agência do INSS para fazer a perícia médica. Para o requerimento o trabalhador deve informar no site:
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Documento de identificação com foto, oficial e válido
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Número do CPF
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Número da carteira de trabalho
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Carnês de contribuição do INSS
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Documentos comprobatórios de pagamento do INSS
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Laudos e documentos médicos que comprovem a doença
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Tratamento indicado pelo médico
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Documento que informe o tempo de afastamento necessário para o tratamento
Quando empregado:
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Declaração do empregador que informe o último dia de trabalho, assinada e carimbada
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CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (se houver)
Segurado especial:
Para trabalhadores rurais, pescadores e lavradores, também são necessários:
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Documento que comprove a sua atividade
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Declaração de sindicato
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Contrato de arrendamento
O valor do benefício é variável segundo a contribuição de cada trabalhador. O tempo de afastamento pode ser prolongado caso seja comprovada a necessidade de mais tempo para tratar-se.
Como o auxílio doença para dependentes químicos possui uma extensa e complicada burocracia, mas a Instituição Viver Sem Droga pode ajudar os trabalhadores dependentes e suas famílias, lidando com a burocracia e auxiliando esses trabalhadores na continuidade do seu tratamento.
